Emenda Constitucional nº 121 DE 05/04/2017

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 06 abr 2017

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, nos termos do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1º Fica o § 14 do artigo 20 da Constituição do Estado, com a seguinte redação:

"Art. 20. .....

§ 14. Aplica-se aos Agentes Penitenciários e Sócio-Educadores a vedação constante do art. 37 da Constituição Federal , exceto quando além da compatibilidade de horários a acumulação com o cargo de Agente Penitenciário e Sócio-Educador for de um professor, um técnico ou científico ou um cargo privativo de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 5 de abril de 2017.

Deputado MAURÃO DE CARVALHO

Presidente - ALE/RO

Deputado EDSON MARTINS

1º Vice-Presidente - ALE/RO

Deputado EZEQUIEL JÚNIOR

2º Vice-Presidente - ALE/RO

Deputado LEBRÃO

1º Secretário - ALE/RO

Deputado ALEX REDANO

2º Secretário - ALE/RO

Deputado Dr. NEIDSON

3º Secretário - ALE/RO

Deputada ROSÂNGELA DONADON

4ª Secretária - ALE/RO