Emenda Constitucional nº 116 DE 15/12/2016

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 21 dez 2016

Acrescenta o § 14 ao art. 20 da Constituição Estadual de Rondônia que dispõe sobre os serviços públicos do Estado de Rondônia.

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, nos termos do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1º Acrescenta § 14 ao art. 20 da Constituição Estadual, na forma a seguir:

"Art. 20. ...

§ 14. Aplica-se aos cargos de Agentes Penitenciários as disposições contidas no § 14 do art. 24 da Constituição Estadual."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 15 de dezembro de 2016.

Deputado MAURÃO DE CARVALHO

Presidente - ALE/RO

Deputado EDSON MARTINS

1º Vice-Presidente - ALE/RO

Deputado HERMÍNIO COELHO

2º Vice-Presidente - ALE/RO