Emenda Constitucional nº 113 DE 30/11/2016

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 30 nov 2016

Altera a redação dos §§ 3º, 5º e 6º, do artigo 161, da Constituição do Estado de Rondônia, modificando a natureza jurídica da Empresa Pública EMATER para Autarquia.

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado De Rondônia, nos termos do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1º Os §§ 3º, 5º e 6º, do artigo 161, da Constituição do Estado de Rondônia, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 161. .....

.....

§ 3º A Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER-RO, Entidade da Administração Indireta do Estado de Rondônia, responsável por desenvolver as atividades de Assistência Técnica e Extensão Rural, tratada no caput deste artigo, tem a natureza de Autarquia, prestadora de serviços públicos, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura.

.....

§ 5º O patrimônio pertencente à EMATER/RO referido no § 3º, deste artigo, próprio e cedido pela Administração Pública Estadual, passa a compor o patrimônio da Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER/RO.

§ 6º O Poder Executivo Estadual implantará por meio de Lei Estadual o Orçamento, o Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos, Salários e Benefícios da Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER/RO, e integrarão o referido plano em quadro de extinção, os empregados que não optarem pelo plano de demissão voluntário a ser implementado pela autarquia."

Art. 2º A implantação de que trata o § 6º do artigo 161 da Constituição Estadual se dará no prazo de 1 (um) ano após a publicação desta Emenda Constitucional.

Art. 3º Esta Emenda Constitucional Estadual entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 30 de novembro de 2016.

Deputado MAURÃO DE CARVALHO

Presidente - ALE/RO

Deputado EDSON MARTINS

1º Vice-Presidente - ALE/RO

Deputado HERMÍNIO COELHO

2º Vice-Presidente - ALE/RO