Emenda Constitucional nº 110 DE 29/05/2019

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 07 jun 2019

Altera o § 3º do art. 21 da Constituição do Estado do Amazonas.

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso I do art. 32 da Constituição do Estado do Amazonas,

Faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte EMENDA CONSTITUCIONAL:

Art. 1º O § 3º do art. 21 da Constituição do Estado do Amazonas passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 21. .....

§ 3º A Assembleia Legislativa é administrada por uma Mesa Diretora, composta por dez cargos, com denominação e atribuições estabelecidas no Regimento Interno do Parlamento, permitida a recondução de membro da Mesa para idêntico cargo, na mesma legislatura."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de maio de 2019.

Deputado JOSUÉ NETO

Presidente

Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO

1º Vice-Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO REIS

2º Vice-Presidente

Deputado ROBERTO CIDADE

3º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO

Secretário-Geral

Deputado ALCIMAR MACIEL

1º Secretário

Deputado AUGUSTO FERRAZ

2º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR

3º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA

Ouvidor

Deputado ABDALA FRAXE

Corregedor