Emenda à Lei Orgânica nº 71 DE 26/09/2023

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 26 set 2023

Altera a Lei Orgânica do Municipio de Aracaju, quanto à composição do Poder Legislativo.

O Presidente da Câmara Municipal de Aracaju:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Municipal de Aracaju:

Art. 1º Altera-se a redação do § 1º do artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Aracaju com a seguinte redação:

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES

Seção I Do Poder Legislativo

Subseção I Das Disposições Gerais

Art. 80. .....

§ 1º O número de Vereadores do Município de Aracaju será 26, conforme a Emenda Constitucional nº 58 , de 23 de setembro de 2009, que alterou o inciso IV do artigo 29.

(.....)

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua promulgação.

Palácio Graccho Cardoso, Aracaju, 26 de setembro de 2023.

Fabiano Oliveira

Presidente em exercício

Eduardo Lima

1º Secretário

Aldeilson Soares (Binho)

2º Secretário