Emenda à Lei Orgânica nº 70 DE 11/07/2023
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 11 jul 2023
Alteram as redações dos §§ 3°, 5° e 8° do artigo 162 da Lei Orgânica do Município de Aracaju, e dá outras providências correlatas.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Aracaju:
Art. 1° Alteram-se as redações dos §§ 3°, 5° e 8° do artigo 162 da Lei Orgânica do Município de Aracaju com as seguintes redações:
"Art. 162. .........
(...)
§ 3° As emendas individuais de caráter impositivo ao projeto de Lei Orçamentária anual serão aprovadas no limite de 2,0% (dois por cento) da receita corrente liquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
(...)
§ 5° É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais impositivas a que se refere o § 3° deste artigo, em montante correspondente a 2,0% (dois por cento) da receita corrente liquida realizada no exercício anterior, devendo a execução da programação ser equitativa.
(...)
§ 8° os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias previstas no § 5° deste artigo poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira, até o limite de 1,0% (um por cento) da receita corrente liquida realizada no exercício anterior."
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Graccho Cardoso, Aracaju, 11 de julho de 2023.
Ricardo Vasconcelos
Presidente
Eduardo Lima
1° Secretário
Aldeilson Soares (Binho)
2° Secretário