Emenda à Lei Orgânica nº 70 DE 11/07/2023

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 11 jul 2023

Alteram as redações dos §§ 3°, 5° e 8° do artigo 162 da Lei Orgânica do Município de Aracaju, e dá outras providências correlatas.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Aracaju:

Art. 1° Alteram-se as redações dos §§ 3°, 5° e 8° do artigo 162 da Lei Orgânica do Município de Aracaju com as seguintes redações:

"Art. 162. .........

(...)

§ 3° As emendas individuais de caráter impositivo ao projeto de Lei Orçamentária anual serão aprovadas no limite de 2,0% (dois por cento) da receita corrente liquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

(...)

§ 5° É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais impositivas a que se refere o § 3° deste artigo, em montante correspondente a 2,0% (dois por cento) da receita corrente liquida realizada no exercício anterior, devendo a execução da programação ser equitativa.

(...)

§ 8° os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias previstas no § 5° deste artigo poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira, até o limite de 1,0% (um por cento) da receita corrente liquida realizada no exercício anterior."

Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Graccho Cardoso, Aracaju, 11 de julho de 2023.

Ricardo Vasconcelos

Presidente

Eduardo Lima

1° Secretário

Aldeilson Soares (Binho)

2° Secretário