Emenda à Lei Orgânica nº 69 DE 20/10/2015

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 27 out 2015

"Altera a redação dos artigos 41 e 177 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho".

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, promulga a seguinte Emenda:

Art. 1º O Artigo 41 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho passa a ter a seguinte redação:

"Art. 41. É garantido ao servidor público municipal o direito de afastar-se de suas atividades para cursar mestrado e doutorado, na modalidade stricto sensu, em qualquer localidade, inclusive no Município de Porto Velho, devidamente reconhecido no Brasil, sem prejuízo de seus vencimentos".

Parágrafo único. O tempo de afastamento concedido para o curso de mestrado e doutorado, por ser interesse do Município, deverá ser computado para fins de exercício de suas atividades, sem prejuízo da consecutividade.

Art. 2º O artigo 177 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho passa a ter a seguinte redação:

"Art. 177. O Município poderá conceder aos servidores municipais concessão de bolsas de estudo para curso de especialização na modalidade lato senso e stricto senso, devidamente autorizado e reconhecido pelo MEC mediante critério a ser estabelecido em lei".

Art. 3º As alterações serão regulamentadas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Porto Velho, 20 de outubro de 2015.

JURANDIR RODRIGUES DE OLIVEIRA

Presidente

JOSÉ IRACY MACÁRIO BARROS

1º Vice-Presidente

CLÁUDIO HELIO DE SALES

2º Vice-Presidente

ANA MARIA RODRIGUES NEGREIROS

1º Secretário

EDMO FERREIRA PINTO

2º Secretário

CARLOS ALBERTO LUCAS

3º Secretário