Emenda à Lei Orgânica nº 66 DE 16/12/2021
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 21 dez 2021
Altera a redação do art. 84 da Lei Orgânica do Município de Aracaju.
O Presidente da Câmara Municipal de Aracaju:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Fica alterado o art. 84 da Lei Orgânica do Município de Aracaju, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 84. A eleição para renovação da Mesa Diretora realizar-se-á em Sessão Especial, até o dia 31 de dezembro do segundo ano da legislatura, observadas as demais disposições desta Lei Orgânica e o que a respeito estabelecer o Regimento Interno da Câmara Municipal."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Graccho Cardoso, Aracaju, 16 de dezembro de 2021.
Josenito Vitale de Jesus
Presidente
Fabiano Luis de Almeida Oliveira
1º Secretário
Byron Virgílio dos Santos Silva
2º Secretário