Emenda à Lei Orgânica nº 65 DE 05/06/2013

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 12 jun 2013

Dispõe sobre alteração do § 3º do artigo 73 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, promulga a seguinte

 

Emenda:

 

Art. 1º. O § 3º do artigo 73 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 3º Somente por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, em votação nominal pública, deixará de prevalecer o parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado ou órgão estadual incumbido dessa missão."

 

Art. 2º. Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Porto Velho, 05 de Junho de 2013.

 

ALAN KUELSON QUEIROZ FEDER

 

Presidente

 

PASTOR DELSO MOREIRA JUNIOR

 

1º Vice-Presidente

 

ANA MARIA RODRIGUES NEGREIROS

 

2º Vice-Presidente

 

SID ORLEANS CRUZ

 

1º Secretário

 

MÁRCIO PACELE VIEIRA DA SILVA

 

2º Secretário

 

FRANCISCO DE ASSIS DO CARMO DOS ANJOS

 

3º Secretário