Emenda à Lei Orgânica nº 65 DE 05/06/2013
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 12 jun 2013
Dispõe sobre alteração do § 3º do artigo 73 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, promulga a seguinte
Emenda:
Art. 1º. O § 3º do artigo 73 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º Somente por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, em votação nominal pública, deixará de prevalecer o parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado ou órgão estadual incumbido dessa missão."
Art. 2º. Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Porto Velho, 05 de Junho de 2013.
ALAN KUELSON QUEIROZ FEDER
Presidente
PASTOR DELSO MOREIRA JUNIOR
1º Vice-Presidente
ANA MARIA RODRIGUES NEGREIROS
2º Vice-Presidente
SID ORLEANS CRUZ
1º Secretário
MÁRCIO PACELE VIEIRA DA SILVA
2º Secretário
FRANCISCO DE ASSIS DO CARMO DOS ANJOS
3º Secretário