Emenda à Lei Orgânica nº 64 DE 05/06/2013
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 12 jun 2013
Dá nova redação ao art. 42, acrescenta o § 5º e altera a redação do § 2º do art. 44 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
A Mesa da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º. O art. 42 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 42º. O Município poderá dividir-se, para fins administrativos, em Distritos a serem criados, organizados, suprimidos ou fundidos, por lei, após consulta plebiscitária, quando obrigatória, à população diretamente interessada, observada a legislação estadual e o atendimento aos requisitos estabelecidos no artigo seguinte.
Art. 2º. O art. 42 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho passa a vigorar, acrescidos no § 5º na seguinte forma legal:
Art. 42º. - .....
(.....)
§ 1º .....
§ 2º .....
§ 3º .....
§ 4º .....
§ 5º A criação de um Distrito desde que não implique em fusão de dois ou mais Distritos, observará os requisitos dispostos no art. 43, não sendo obrigatória a consulta plebiscitária que trata o caput.
Art. 3º. O § 2º do art. 44 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho passa a vigorar na seguinte forma legal:
Art. 44º. - .....
(.....)
§ 2º O processo de criação de Distrito terá início mediante a apresentação à Câmara Municipal, por qualquer Vereador no exercício do mandato, de projeto de lei que atenda aos requisitos exigidos no art. 42 desta Lei Orgânica, sendo facultada a consulta plebiscitária nos casos que especifica.
Art. 4º. Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Porto Velho, 05 de junho de 2013.
ALAN KUELSON QUEIROZ FEDER
Presidente
PASTOR DELSO MOREIRA JUNIOR
1º Vice-Presidente
ANA MARIA RODRIGUES NEGREIROS
2º Vice-Presidente
SID ORLEANS CRUZ
1º Secretário
MÁRCIO PACELE VIEIRA DA SILVA
2º Secretário
FRANCISCO DE ASSIS DO CARMO DOS ANJOS
3º Secretário