Emenda à Lei Orgânica nº 64 DE 05/06/2013

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 12 jun 2013

Dá nova redação ao art. 42, acrescenta o § 5º e altera a redação do § 2º do art. 44 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

A Mesa da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, promulga a seguinte Emenda:

 

Art. 1º. O art. 42 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 42º. O Município poderá dividir-se, para fins administrativos, em Distritos a serem criados, organizados, suprimidos ou fundidos, por lei, após consulta plebiscitária, quando obrigatória, à população diretamente interessada, observada a legislação estadual e o atendimento aos requisitos estabelecidos no artigo seguinte.

 

Art. 2º. O art. 42 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho passa a vigorar, acrescidos no § 5º na seguinte forma legal:

 

Art. 42º. - .....

 

(.....)

 

§ 1º .....

 

§ 2º .....

 

§ 3º .....

 

§ 4º .....

 

§ 5º A criação de um Distrito desde que não implique em fusão de dois ou mais Distritos, observará os requisitos dispostos no art. 43, não sendo obrigatória a consulta plebiscitária que trata o caput.

 

Art. 3º. O § 2º do art. 44 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho passa a vigorar na seguinte forma legal:

 

Art. 44º. - .....

 

(.....)

 

§ 2º O processo de criação de Distrito terá início mediante a apresentação à Câmara Municipal, por qualquer Vereador no exercício do mandato, de projeto de lei que atenda aos requisitos exigidos no art. 42 desta Lei Orgânica, sendo facultada a consulta plebiscitária nos casos que especifica.

 

Art. 4º. Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Porto Velho, 05 de junho de 2013.

 

ALAN KUELSON QUEIROZ FEDER

Presidente

 

PASTOR DELSO MOREIRA JUNIOR

1º Vice-Presidente

 

ANA MARIA RODRIGUES NEGREIROS

2º Vice-Presidente

 

SID ORLEANS CRUZ

1º Secretário

 

MÁRCIO PACELE VIEIRA DA SILVA

2º Secretário

 

FRANCISCO DE ASSIS DO CARMO DOS ANJOS

3º Secretário