Emenda à Lei Orgânica nº 63 DE 19/12/2012

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 28 dez 2012

Acrescentem-se os §§ 3º, 4º, 5º e 6º, ao art. 29, a Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

A Mesa da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, promulga a seguinte

 

Emenda:

 

Art. 1º. Acrescentem-se os §§ 3º, 4º, 5º e 6º ao art. 29 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, com a seguinte redação:

 

"Art. 29. .....

 

§ 1º .....

 

§ 2º .....

 

§ 3º Mediante autorização do Servidor Público Municipal, observado o limite de 30% (trinta por cento) da remuneração bruta, a Administração Pública Municipal, promoverá consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, com a cobrança de custos operacionais, excetuadas as consignações encaminhadas pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho.

 

§ 4º Em caso de consignação via empréstimo fica o empregado livre para escolher a entidade financeira.

 

§ 5º Poderá o empregador, com a anuência da entidade sindical representativa da maioria dos empregados, firmar, com uma ou mais instituições consignatárias, acordo que defina condições gerais e demais critérios a serem observados nos empréstimos, financiamento ou arrendamentos que venham a ser realizados.

 

§ 6º Terá prioridade de desconto, a consignatária mais antiga.

 

Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Porto Velho, 19 de Dezembro de 2012.

 

EDUARDO CARLOS RODRIGUES DA SILVA

Presidente

 

PASTOR DELSO MOREIRA JUNIOR

1º Vice-Presidente

 

MANOEL NASCIMENTO NEGREIROS

2º Vice-Presidente

 

MARIANA F. R. CARVALHO DE MORAES

1ª Secretária

 

ELLIS REGINA BATISTA LEAL

2ª Secretária