Emenda à Lei Orgânica nº 63 DE 19/12/2012
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 28 dez 2012
Acrescentem-se os §§ 3º, 4º, 5º e 6º, ao art. 29, a Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
A Mesa da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, promulga a seguinte
Emenda:
Art. 1º. Acrescentem-se os §§ 3º, 4º, 5º e 6º ao art. 29 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, com a seguinte redação:
"Art. 29. .....
§ 1º .....
§ 2º .....
§ 3º Mediante autorização do Servidor Público Municipal, observado o limite de 30% (trinta por cento) da remuneração bruta, a Administração Pública Municipal, promoverá consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, com a cobrança de custos operacionais, excetuadas as consignações encaminhadas pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho.
§ 4º Em caso de consignação via empréstimo fica o empregado livre para escolher a entidade financeira.
§ 5º Poderá o empregador, com a anuência da entidade sindical representativa da maioria dos empregados, firmar, com uma ou mais instituições consignatárias, acordo que defina condições gerais e demais critérios a serem observados nos empréstimos, financiamento ou arrendamentos que venham a ser realizados.
§ 6º Terá prioridade de desconto, a consignatária mais antiga.
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Porto Velho, 19 de Dezembro de 2012.
EDUARDO CARLOS RODRIGUES DA SILVA
Presidente
PASTOR DELSO MOREIRA JUNIOR
1º Vice-Presidente
MANOEL NASCIMENTO NEGREIROS
2º Vice-Presidente
MARIANA F. R. CARVALHO DE MORAES
1ª Secretária
ELLIS REGINA BATISTA LEAL
2ª Secretária