Emenda à Lei Orgânica nº 6 de 19/05/1993
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 19 mai 1993
Dá nova redação ao § 4º do art. 72 da Lei Orgânica do Município
A Mesa da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, promulga a seguinte
Emenda:
Artigo único - O § 4º do art. 72 da Lei Orgânica passa a ter a seguinte redação:
"Art. 72. ..............................................................................................
§ 4º Devolvido o Projeto vetado à Câmara Municipal, será ele apreciado no prazo de trinta dias, a contar de sua leitura em Plenário, com ou sem parecer, em votação única, considerando-se rejeitado pelo voto de maioria absoluta dos membros da Câmara caso em que será enviado ao Prefeito para promulgação.
Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 19 de maio de 1993.
As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.
A mesa da Câmara Municipal:
Inácio Azevedo da Silva
Presidente
Mário Jorge Souza de Oliveira
1º Vice-Presidente
Youssef Jamil Zaglout
2º Vice-Presidente
José Mário do Carmo Melo
1º Secretário
Fátima Ribeiro Brito
2º Secretário
José Francisco de Araújo
3º Secretário