Emenda à Lei Orgânica nº 57 DE 20/11/2015

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 22 dez 2015

Altera a redação da letra "g", inciso I do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Aracaju:

Faço saber que Câmara de Vereadores aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

Art. 1º A letra "g" do inciso I do artigo 90 da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 90. .....

I - .....

g) denominação de ruas, avenidas, praças, travessas, ciclovias, alamedas, pontes, elevados, viadutos, bairros, postos de saúde, Cras, creches, mercados municipais, terminais de integração, ginásios municipais, escolas municipais e demais logradouros públicos."

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará na data de sua publicação.

Palácio Graccho Cardoso, Aracaju, 20 de novembro de 2015.

Vinícius Porto Menezes

Presidente

Roberto Morais Oliveira Filho

1º Secretário

Anderson Santos da Silva

2º Secretário