Emenda à Lei Orgânica nº 57 DE 20/11/2015
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 22 dez 2015
Altera a redação da letra "g", inciso I do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Aracaju:
Faço saber que Câmara de Vereadores aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º A letra "g" do inciso I do artigo 90 da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 90. .....
I - .....
g) denominação de ruas, avenidas, praças, travessas, ciclovias, alamedas, pontes, elevados, viadutos, bairros, postos de saúde, Cras, creches, mercados municipais, terminais de integração, ginásios municipais, escolas municipais e demais logradouros públicos."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará na data de sua publicação.
Palácio Graccho Cardoso, Aracaju, 20 de novembro de 2015.
Vinícius Porto Menezes
Presidente
Roberto Morais Oliveira Filho
1º Secretário
Anderson Santos da Silva
2º Secretário