Emenda à Lei Orgânica nº 56 DE 16/12/2013

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 17 dez 2013

Altera e revoga dispositivos da Lei Orgânica Municipal.

A Mesa Diretoria da Câmara Municipal de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do § 3º tendo sido observado o disposto no § 2º, ambos do art. 103 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:


Art. 1º Os artigos 84, 99, 103, 108 e 158 da Lei Orgânica Municipal, passam vigorar com a seguinte redação:

"Art. 84. A eleição para renovação da Mesa Diretora realizar-se-á, em sessão especial, até o encerramento da Sessão Legislativa Ordinária do segundo ano da legislatura, observadas as demais disposições desta Lei Orgânica e o que a respeito estabelecer o Regimento Interno da Câmara Municipal.

§ 1º .....

§ 2º Caberá à Mesa Diretora a coordenação e direção dos trabalhos durante a realização da eleição.

§ 3º A Mesa Diretora eleita para o segundo biênio da legislatura tomará posse, em sessão especial, no primeiro dia útil do terceiro ano da mesma legislatura."

"Art. 99. .....

I - Investido no cargo de Ministro de Estado, Secretário de Estado, ou Secretário do Município, assim como em cargos legalmente equiparados, ou, ainda, Prefeito na hipótese prevista no art. 114 desta Lei Orgânica;

II - .....

Parágrafo Único. ....."

"Art. 103. .....

I - .....

§ 1º .....

§ 2º A proposta será discutida e votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, sendo aprovada por, pelo menos, dois terços dos membros da Câmara Municipal,

§ 3º ....."

"Art. 108. .....

§ 1º .....

§ 2º O prazo referido no § 1º deste artigo não corre durante os períodos de recesso da Câmara Municipal."

"Art. 158. .....

I - .....

II - .....

§ 1º .....

§ 2º .....

§ 3º .....

4º A Sessão Legislativa Ordinária não será interrompida enquanto não for aprovado o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e o projeto de lei orçamentária."

Art. 2º Fica revogado o inciso IV da "caput" do art. 103 da Lei Orgânica Municipal.

Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.

Palácio "Graccho Cardoso", Aracaju, 16 de dezembro de 2013

VINÍCIOS PORTO

Presidente

DANIELA FORTES

1ª Secretária

EMMANUEL NASCIMENTO

2º Secretário