Emenda à Lei Orgânica nº 5 de 14/04/1993

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 14 abr 1993

Altera dispositivo da Lei Orgânica Municipal

A Mesa da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, promulga a seguinte

Emenda:

Artigo único. O inciso I e o § 3º do art. 53 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 53. ..............................................................................................

I - Investido no cargo de Ministro de Estado, Secretário de Estado, Secretário Adjunto de Estado e nos cargos de Diretor e Superintendente das Autarquias, das Fundações, das Empresas Públicas e de Economia Mista, da Administração Pública direta ou indireta.

§ 3º O Vereador investido nos cargos descritos nos incisos I e II deste artigo, poderá optar pela remuneração do mandato".

Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 14 de abril de 1993.

As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.

A mesa da Câmara Municipal:

Inácio Azevedo da Silva

Presidente

Mário Jorge Souza de Oliveira

1º Vice-Presidente

Youssef Jamil Zaglout

2º Vice-Presidente

José Mário do Carmo Melo

1º Secretário

Fátima Ribeiro Brito

2º Secretário

José Francisco de Araújo

3º Secretário