Emenda à Lei Orgânica nº 5-A de 14/04/1991
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 14 abr 1991
Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica Municipal
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, do art. 72, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, PROMULGA a seguinte
LEI:
Artigo único. Acrescente-se ao art. 229 o inciso XI.
"Art. 229. .........................................................
XI - Conselho Municipal do Idoso".
Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 13 de novembro de 1991.
As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.
A mesa da Câmara Municipal:
José Campelo Alexandre
Presidente
João Alberto Borges
1º Vice-Presidente
Lourival Gonçalves
1º Secretário