Emenda à Lei Orgânica nº 5-A de 14/04/1991

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 14 abr 1991

Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica Municipal

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, do art. 72, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, PROMULGA a seguinte

LEI:

Artigo único. Acrescente-se ao art. 229 o inciso XI.

"Art. 229. .........................................................

XI - Conselho Municipal do Idoso".

Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 13 de novembro de 1991.

As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.

A mesa da Câmara Municipal:

José Campelo Alexandre

Presidente

João Alberto Borges

1º Vice-Presidente

Lourival Gonçalves

1º Secretário