Emenda à Lei Orgânica nº 40 de 28/05/2001
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 28 mai 2001
Acrescenta inciso ao artigo 233 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, após ouvido o plenário, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, promulga a seguinte:
Emenda:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 233 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, o seguinte Inciso XXIII:
Art. 233. ....................................................................................
XXIII - Conselho Municipal de Segurança.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Porto Velho, 28 de maio de 2001.
Vereador EDISON GAZONI
Presidente/CMPV