Emenda à Lei Orgânica nº 40 de 28/05/2001

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 28 mai 2001

Acrescenta inciso ao artigo 233 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, após ouvido o plenário, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, promulga a seguinte:

Emenda:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 233 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, o seguinte Inciso XXIII:

Art. 233. ....................................................................................

XXIII - Conselho Municipal de Segurança.

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Porto Velho, 28 de maio de 2001.

Vereador EDISON GAZONI

Presidente/CMPV