Emenda à Lei Orgânica nº 4 de 20/03/1991

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 20 mar 1991

Altera e acrescenta dispositivos à Lei Orgânica Municipal

A Mesa da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, promulga a seguinte

Emenda:

Artigo único. São alterados e acrescentados à Lei Orgânica Municipal os seguintes dispositivos, remunerado o atual inciso II para inciso III, do art. 53:

"Art. 53. ...............................................................

I - Investido no cargo de Ministro, Secretário de Estado, Adjunto de Secretário de Estado ou Diretor de Estatal;

II - Investido no cargo de Secretário Municipal § 3º Na hipótese do inciso II, o Vereador poderá optar pela remuneração do mandato".

Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 20 de março de 1991.

As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.

A mesa da Câmara Municipal:

José Campelo Alexandre

Presidente

João Alberto Borges

1º Vice-Presidente

Lourival Gonçalves

1º Secretário

Obs.: Alterada pela Emenda nº 05/93.