Emenda à Lei Orgânica nº 37 de 27/05/1999
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 27 mai 1999
Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, promulga a seguinte:
Emenda:
Artigo único. Acrescente-se ao art. 233 o inciso XVIII:
Art. 233. ..........................................................
XVIII - Conselho de Preservação e Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Porto Velho.
Câmara Municipal de Porto Velho, 09 de setembro de 1999.
Vereadora ELLEN RUTH C. S. ROSA
Presidente/CMPV