Emenda à Lei Orgânica nº 37 de 27/05/1999

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 27 mai 1999

Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, promulga a seguinte:

Emenda:

Artigo único. Acrescente-se ao art. 233 o inciso XVIII:

Art. 233. ..........................................................

XVIII - Conselho de Preservação e Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Porto Velho.

Câmara Municipal de Porto Velho, 09 de setembro de 1999.

Vereadora ELLEN RUTH C. S. ROSA

Presidente/CMPV