Emenda à Lei Orgânica nº 36 de 27/05/1999

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 27 mai 1999

Acrescenta inciso ao art. 233 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO

VELHO, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, promulga a seguinte,

Emenda:

Art. 1º Fica acrescido mais um Inciso ao art. 233 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, com a seguinte redação:

" - Conselho Municipal de Entorpecentes".

Art. 2º A presente Emenda a Lei Orgânica do Município de Porto Velho, entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Porto Velho, 09 de setembro de 1.999.

Vereadora ELLEN RUTH C. S. ROSA

Presidente/CMPV