Emenda à Lei Orgânica nº 35 de 27/05/1999

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 27 mai 1999

Acrescenta inciso ao art. 233 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, promulga a seguinte:

Emenda

Art. 1º Fica acrescido o Inciso XVII ao art. 233 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho com a seguinte redação:

"Art. 233. ..........................................................

I - ......................................................................

XVI -

"XVII - Conselho Municipal de Transportes Urbanos.

Art. 2º A presente Emenda a Lei Orgânica do Município de Porto Velho, entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Porto Velho, 27 de maio de 1999.

Vereadora ELLEN RUTH CANTANHEDE SALLES ROSA

Presidente/CMPV