Emenda à Lei Orgânica nº 33 de 04/03/1999

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 04 mar 1999

Altera a redação dos artigos 206 e 209, e acrescenta o parágrafo único ao artigo 206 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte:

Emenda:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 206 da Lei Orgânica Municipal, sendo-lhe acrescentado o parágrafo único.

"Art. 206. Os deficientes físicos terão acesso gratuito aos estádios, ginásios e quadras, bem como a todos os locais em que forem realizados eventos esportivos, localizados no município.

Parágrafo único. Caberá aos órgãos responsáveis pela administração dos locais em que se realizarem eventos esportivos promoverem as necessárias adaptações nos mesmos a fim de garantir o acesso às pessoas portadoras de deficiência física."

Art. 2º O art. 209 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 209. Os menores de 14 anos terão acesso gratuito aos estádios, ginásios e quadras, bem como a todos os locais em que forem realizados eventos esportivos, localizados no Município."

Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação.

Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 04 de março de 1999.

Vereadora ELLEN RUTH C. SALLES ROSA

Presidente/CMPV-99