Emenda à Lei Orgânica nº 30 de 03/11/1998

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 03 nov 1998

Dá nova redação ao artigo 223 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

A Mesa da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte,

Emenda:

Art. 1º O art.223 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho passa a ter a seguinte redação:

"Art. 223. As empresas instaladas no Município, que prestem assistência a crianças e adolescentes que aqui residam, cuja renda familiar não ultrapasse a um salário mínimo, patrocinando sua educação mediante fornecimento de bolsa de estudos, possibilitando acesso à aprendizagem profissional, nos termos da legislação vigente ou contribuindo para com as entidades que desenvolvam planos voltados ao amparo e educação de crianças e adolescentes em situação de risco, receberão do Poder Público Municipal incentivos fiscais a serem concedidos através de Lei Complementar."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE MORAES

Presidente/CMPV