Emenda à Lei Orgânica nº 28 DE 21/06/2017

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 29 jun 2017

Altera a redação do inciso VII e acrescenta Parágrafo único ao art. 30 da Lei Orgânica do Município.

Art. 1° O art. 30 da Lei Orgânica do Município passa a viger pelas disposições que se seguem, com o acréscimo do parágrafo único:

“Art. 30. (...)

(...)

VII - instituir, conforme a lei dispuser, guardas municipais especializadas, que não façam uso de armas de fogo, destinadas a:

(...)

Parágrafo único. Para os efeitos do inciso VII deste artigo, assegurar-se-á aos guardas municipais o uso de armas de potencial ofensivo não letal destinadas apenas a evitar ações de agressões aos agentes de segurança  pública e debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas em flagrante delito.” (NR)

Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de junho de 2017

JORGE FELIPPE

Presidente

TÂNIA BASTOS

1° Vice-Presidente

ZICO

2° Vice-Presidente

CARLO CAIADO

1° Secretário

CLAUDIO CASTRO

2° Secretário