Emenda à Lei Orgânica nº 28 DE 21/06/2017
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 29 jun 2017
Altera a redação do inciso VII e acrescenta Parágrafo único ao art. 30 da Lei Orgânica do Município.
Art. 1° O art. 30 da Lei Orgânica do Município passa a viger pelas disposições que se seguem, com o acréscimo do parágrafo único:
“Art. 30. (...)
(...)
VII - instituir, conforme a lei dispuser, guardas municipais especializadas, que não façam uso de armas de fogo, destinadas a:
(...)
Parágrafo único. Para os efeitos do inciso VII deste artigo, assegurar-se-á aos guardas municipais o uso de armas de potencial ofensivo não letal destinadas apenas a evitar ações de agressões aos agentes de segurança pública e debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas em flagrante delito.” (NR)
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de junho de 2017
JORGE FELIPPE
Presidente
TÂNIA BASTOS
1° Vice-Presidente
ZICO
2° Vice-Presidente
CARLO CAIADO
1° Secretário
CLAUDIO CASTRO
2° Secretário