Emenda à Lei Orgânica nº 27 DE 07/06/2017
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 20 jun 2017
Altera o inciso XII do art. 177 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, ampliando a licença-paternidade para vinte dias.
Art. 1° O inciso XII do art. 177 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XII - licença-paternidade de vinte dias;
(...)
§ 2° (...)
II - (...) (NR)”
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de junho de 2017
JORGE FELIPPE
Presidente
TÂNIA BASTOS
1° Vice-Presidente
CARLO CAIADO
1° Secretário
ZICO
2° Vice-Presidente
CLAUDIO CASTRO
2° Secretário