Emenda à Lei Orgânica nº 27 DE 07/06/2017

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 20 jun 2017

Altera o inciso XII do art. 177 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, ampliando a licença-paternidade para vinte dias.

Art. 1° O inciso XII do art. 177 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a seguinte redação:

“XII - licença-paternidade de vinte dias;

(...)

§ 2° (...)

II - (...) (NR)”

Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de junho de 2017

JORGE FELIPPE

Presidente

TÂNIA BASTOS

1° Vice-Presidente

CARLO CAIADO

1° Secretário

ZICO

2° Vice-Presidente

CLAUDIO CASTRO

2° Secretário