Emenda à Lei Orgânica nº 27 de 18/06/1998

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 18 jun 1998

Acrescenta dispositivo a Lei Orgânica Municipal

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Velho, após ouvido o Plenário, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte,

Emenda:

Art. 1º Fica acrescentado ao art.233 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho o Inciso XIII.

"Art. 233. ........................................................

XIII - Conselho Municipal de Agricultura.

Art. 2º A presente emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Porto Velho, 18 de junho de 1998.

Paulo Roberto O. de Oliveira Presidência/CMPV