Emenda à Lei Orgânica nº 25 de 26/03/1998

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 26 mar 1998

Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica Municipal

A Mesa da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, PROMULGA a seguinte:

Emenda:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 233 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho o Inciso XIV.

Art. 233. ......................................................................................

"XIV - Conselho Municipal de Turismo.

Art. 2º A presente emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Porto Velho, 26 de março de 1998.

As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.

A Mesa da Câmara Municipal:

Paulo Roberto O. de Moraes

Presidente

Youssef Jamil Zaglout

1º Vice-Presidente

José Francisco Araújo

2º Vice-Presidente

Ellen Ruth C. Salles Rosa

1º Secretário

Valter Canuto Neves

2º Secretário

José Mário do Carmo Melo

3º Secretário