Emenda à Lei Orgânica nº 25 de 26/03/1998
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 26 mar 1998
Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica Municipal
A Mesa da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, PROMULGA a seguinte:
Emenda:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 233 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho o Inciso XIV.
Art. 233. ......................................................................................
"XIV - Conselho Municipal de Turismo.
Art. 2º A presente emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Porto Velho, 26 de março de 1998.
As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.
A Mesa da Câmara Municipal:
Paulo Roberto O. de Moraes
Presidente
Youssef Jamil Zaglout
1º Vice-Presidente
José Francisco Araújo
2º Vice-Presidente
Ellen Ruth C. Salles Rosa
1º Secretário
Valter Canuto Neves
2º Secretário
José Mário do Carmo Melo
3º Secretário