Emenda à Lei Orgânica nº 23 de 23/10/1997

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 23 out 1997

Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Porto Velho

A Mesa da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, PROMULGA a seguinte:

Emenda:

Artigo único. O Parágrafo único do art. 215 passa a ser o § 1º e acrescente-se o § 2º ao referido artigo com a seguinte redação:

Art. 215. ..........................................................

"§ 1º .................................................................

§ 2º Fica protegido o leito, talvegue, margens, praias, acidentes naturais, barrancos e matas ciliares que compreendem toda a orla fluvial do Rio Candeias na extensão que limita a divisa da área urbana do Município de Candeias do Jamari, de todo e quaisquer tipo de exploração ou atividade que venha degradar ou mudar a paisagem natural".

Câmara Municipal de Porto Velho, 23 de outubro de 1997.

As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.

A mesa da Câmara Municipal:

Paulo Roberto O. de Moraes

Presidente

Youssef Jamil Zaglout

1º Vice-Presidente

José Francisco Araújo

2º Vice-Presidente

Ellen Ruth C. Salles Rosa

1º Secretário

Valter Canuto Neves

2º Secretário

José Mário do Carmo Melo

3º Secretário