Emenda à Lei Orgânica s/nº DE 21/12/2018

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 21 dez 2018

Altera a Lei Orgânica do Município de Curitiba.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, promulga nos termos do § 6° do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, a seguinte EMENDA:

Art. 1° O art. 89 da Lei Orgânica do Município de Curitiba passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o inciso XVIII passa a vigorar com a seguinte redação:

“XVIII - licença sem vencimento, licença para tratamento de saúde e licença por motivo de doença de pessoa da família para todos os servidores, na forma da lei.” (NR)

II - acresce § 2° com a seguinte redação:

“§ 2° Fica assegurado o direito à licença-prêmio para todos os servidores admitidos até a data de promulgação da presente Emenda à Lei Orgânica, na forma da lei” (NR)

Art. 2° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO RIO BRANCO, 21 de dezembro de 2018.

SERGIO RENATO BUENO BALAGUER

Presidente

LEONIDAS EDSON KUZMA

1° Vice-Presidente

ANTÔNIO CARLOS DO CARMO

2° Vice-Presidente

BRUNO EDUARDO FISCHER PESSUTI

1° Secretário

MAURO JOSÉ IGNACIO

2° Secretário

JULIETA MARIA BRAGA CORTES FIALHO DOS REIS

3° Secretário

CRISTIANO PEREIRA DOS SANTOS

4° Secretário