Emenda à Lei Orgânica s/nº DE 21/12/2018
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 21 dez 2018
Altera a Lei Orgânica do Município de Curitiba.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, promulga nos termos do § 6° do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, a seguinte EMENDA:
Art. 1° O art. 89 da Lei Orgânica do Município de Curitiba passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o inciso XVIII passa a vigorar com a seguinte redação:
“XVIII - licença sem vencimento, licença para tratamento de saúde e licença por motivo de doença de pessoa da família para todos os servidores, na forma da lei.” (NR)
II - acresce § 2° com a seguinte redação:
“§ 2° Fica assegurado o direito à licença-prêmio para todos os servidores admitidos até a data de promulgação da presente Emenda à Lei Orgânica, na forma da lei” (NR)
Art. 2° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO RIO BRANCO, 21 de dezembro de 2018.
SERGIO RENATO BUENO BALAGUER
Presidente
LEONIDAS EDSON KUZMA
1° Vice-Presidente
ANTÔNIO CARLOS DO CARMO
2° Vice-Presidente
BRUNO EDUARDO FISCHER PESSUTI
1° Secretário
MAURO JOSÉ IGNACIO
2° Secretário
JULIETA MARIA BRAGA CORTES FIALHO DOS REIS
3° Secretário
CRISTIANO PEREIRA DOS SANTOS
4° Secretário