Emenda à Lei Orgânica nº 20 de 03/04/1997
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 03 abr 1997
Altera a redação do § 1º do art. 53 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho
A Mesa da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, PROMULGA a seguinte:
Emenda:
Art. 1º O disposto da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, abaixo enumerado, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 53. ...............................................................
I - ........................................................................
II - .......................................................................
"§ 1º O Suplente será convocado nos casos de vaga decorrente da investidura, pelo titular, nos cargos e/ou funções previstas nos incisos I e II, deste artigo, ou das licenças previstas no inciso III deste mesmo artigo, quando por período igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias.
Art. 2º A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 03 de abril de 1997.
As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.
A mesa da Câmara Municipal:
Paulo Roberto O. de Moraes
Presidente
Youssef Jamil Zaglout
1º Vice-Presidente
José Francisco Araújo
2º Vice-Presidente
Ellen Ruth C. Salles Rosa
1º Secretário
Valter Canuto Neves
2º Secretário
José Mário do Carmo Melo
3º Secretário