Emenda à Lei Orgânica nº 20 de 03/04/1997

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 03 abr 1997

Altera a redação do § 1º do art. 53 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho

A Mesa da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, PROMULGA a seguinte:

Emenda:

Art. 1º O disposto da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, abaixo enumerado, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 53. ...............................................................

I - ........................................................................

II - .......................................................................

"§ 1º O Suplente será convocado nos casos de vaga decorrente da investidura, pelo titular, nos cargos e/ou funções previstas nos incisos I e II, deste artigo, ou das licenças previstas no inciso III deste mesmo artigo, quando por período igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias.

Art. 2º A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 03 de abril de 1997.

As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.

A mesa da Câmara Municipal:

Paulo Roberto O. de Moraes

Presidente

Youssef Jamil Zaglout

1º Vice-Presidente

José Francisco Araújo

2º Vice-Presidente

Ellen Ruth C. Salles Rosa

1º Secretário

Valter Canuto Neves

2º Secretário

José Mário do Carmo Melo

3º Secretário