Emenda à Lei Orgânica nº 2 de 13/12/1990

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 13 dez 1990

Altera dispositivo da Lei Orgânica Municipal

A Mesa da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, promulga a seguinte

Emenda:

O inciso II do art. 53 da Lei Orgânica, passa a ter a seguinte redação:

Art. 53. ..............................................................................................

"II - Licenciado pela Câmara Municipal por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular".

Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 13 de dezembro de 1990.

As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.

A mesa da Câmara Municipal:

Waldemar Pires Marinho

Presidente

João Vitaliano Neto

1º Vice-Presidente

Elizabeth Maria Esteves Badocha

2º Vice-Presidente

Kurt Itamar Kettnhuber

1º Secretário

Dalton Di Franco

2º Secretário

Aparício Carvalho de Moraes

3º Secretário

Cláudio José Marques Vidal

Relator Geral

Obs.: Alterada pela Emenda nº 04/91.