Emenda à Lei Orgânica nº 2 de 13/12/1990
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 13 dez 1990
Altera dispositivo da Lei Orgânica Municipal
A Mesa da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, promulga a seguinte
Emenda:
O inciso II do art. 53 da Lei Orgânica, passa a ter a seguinte redação:
Art. 53. ..............................................................................................
"II - Licenciado pela Câmara Municipal por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular".
Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 13 de dezembro de 1990.
As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.
A mesa da Câmara Municipal:
Waldemar Pires Marinho
Presidente
João Vitaliano Neto
1º Vice-Presidente
Elizabeth Maria Esteves Badocha
2º Vice-Presidente
Kurt Itamar Kettnhuber
1º Secretário
Dalton Di Franco
2º Secretário
Aparício Carvalho de Moraes
3º Secretário
Cláudio José Marques Vidal
Relator Geral
Obs.: Alterada pela Emenda nº 04/91.