Emenda à Lei Orgânica nº 16 de 13/09/1994
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 13 set 1994
Dispõe sobre alteração na Lei Orgânica do Município de Porto Velho
A Mesa da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, PROMULGA a seguinte:
Emenda:
Art. 1º O Parágrafo Único do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, mantida a atual redação, passa a denominar-se "§ 1º".
Art. 2º Fica acrescentado ao art. 29 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, o seguinte parágrafo:
"§ 2º Mediante autorização do servidor e observado o disposto no art. 7º, VI, da Constituição Federal, a Administração Municipal promoverá consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, com reposição de custos se for o caso, excetuadas as contribuições de natureza sindical, que serão processadas gratuitamente".
Art. 3º Esta Emenda será promulgada pela Mesa da Câmara Municipal na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Porto Velho(RO), 13 de setembro de 1994.
As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.
A mesa da Câmara Municipal:
Inácio Azevedo da Silva
Presidente
Mário Jorge Souza de Oliveira
1º Vice-Presidente
Youssef Jamil Zaglout
2º Vice-Presidente
José Mário do Carmo Melo
1º Secretário
Fátima Ribeiro Brito
2º Secretário
José Francisco de Araújo
3º Secretário