Emenda à Lei Orgânica nº 16 de 13/09/1994

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 13 set 1994

Dispõe sobre alteração na Lei Orgânica do Município de Porto Velho

A Mesa da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, PROMULGA a seguinte:

Emenda:

Art. 1º O Parágrafo Único do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, mantida a atual redação, passa a denominar-se "§ 1º".

Art. 2º Fica acrescentado ao art. 29 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, o seguinte parágrafo:

"§ 2º Mediante autorização do servidor e observado o disposto no art. 7º, VI, da Constituição Federal, a Administração Municipal promoverá consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, com reposição de custos se for o caso, excetuadas as contribuições de natureza sindical, que serão processadas gratuitamente".

Art. 3º Esta Emenda será promulgada pela Mesa da Câmara Municipal na data de sua aprovação.

Câmara Municipal de Porto Velho(RO), 13 de setembro de 1994.

As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.

A mesa da Câmara Municipal:

Inácio Azevedo da Silva

Presidente

Mário Jorge Souza de Oliveira

1º Vice-Presidente

Youssef Jamil Zaglout

2º Vice-Presidente

José Mário do Carmo Melo

1º Secretário

Fátima Ribeiro Brito

2º Secretário

José Francisco de Araújo

3º Secretário