Emenda à Lei Orgânica nº 15 de 23/08/1994
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 23 ago 1994
Altera o parágrafo 1º do art. 53 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho
A Mesa da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, PROMULGA a seguinte
Emenda:
Art. 1º O art. 132 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 132. Os recursos correspondentes às dotações, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados a Câmara Municipal, ser-lhe-ão colocados à disposição até o dia vinte de cada mês, em quotas correspondentes aos limites constantes da programação orçamentária trimestral encaminhada ao Executivo pelo Presidente da Câmara Municipal".
Câmara Municipal de Porto Velho(RO), 13 de setembro de 1994.
As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.
A mesa da Câmara Municipal:
Inácio Azevedo da Silva
Presidente
Mário Jorge Souza de Oliveira
1º Vice-Presidente
Youssef Jamil Zaglout
2º Vice-Presidente
José Mário do Carmo Melo
1º Secretário
Fátima Ribeiro Brito
2º Secretário
José Francisco de Araújo
3º Secretário