Emenda à Lei Orgânica nº 14 DE 28/03/2011

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 29 mar 2011

Altera a Lei Orgânica do Município de Curitiba.

 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, promulga nos termos do § 6° do artigo 51, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, a seguinte Emenda:

Art. 1° O inciso I do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Curitiba passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23. .........................................................................................................................

I - Investido do cargo de:

a) Ministro de Estado, Secretário Municipal, Estadual e Nacional;

b) presidente, superintendente, ou diretor de entidade da administração pública indireta do Município;

c) presidente, superintendente, diretor ou conselheiro de entidade da administração pública indireta do Estado ou da União;

d) presidente, superintendente, ou diretor de sociedades anônimas cujo sócio majoritário seja o Município;

e) presidente, superintendente, diretor ou conselheiro de sociedades anônimas cujo sócio majoritário seja o Estado ou a União;

f) presidente, superintendente ou diretor de Organizações Sociais (OS) previstas em lei;

g) presidente, superintendente ou diretor de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP);

h) presidente, superintendente ou diretor de agências executivas ou regulatórias;

i) presidente, superintendente ou diretor de serviços sociais autônomos;

j) chefia de missão temporária de caráter cultural ou de interesse do Município (NR)"

Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO RIO BRANCO, em 28 de março de 2011.

Vereador JOÃO CLAUDIO DEROSSO

Presidente

Vereador SABINO PICOLO

1° vice-Presidente

Vereador TICO KUSMA

2° vice-Presidente

Vereador CELSO TORQUATO

1° Secretário

Vereador CAÍQUE FERRANTE

2° Secretário

Vereador JAIRO MARCELINO

3° Secretário

Vereadora NOEMIA ROCHA

4° Secretária