Emenda à Lei Orgânica nº 14 DE 28/03/2011
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 29 mar 2011
Altera a Lei Orgânica do Município de Curitiba.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, promulga nos termos do § 6° do artigo 51, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, a seguinte Emenda:
Art. 1° O inciso I do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Curitiba passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23. .........................................................................................................................
I - Investido do cargo de:
a) Ministro de Estado, Secretário Municipal, Estadual e Nacional;
b) presidente, superintendente, ou diretor de entidade da administração pública indireta do Município;
c) presidente, superintendente, diretor ou conselheiro de entidade da administração pública indireta do Estado ou da União;
d) presidente, superintendente, ou diretor de sociedades anônimas cujo sócio majoritário seja o Município;
e) presidente, superintendente, diretor ou conselheiro de sociedades anônimas cujo sócio majoritário seja o Estado ou a União;
f) presidente, superintendente ou diretor de Organizações Sociais (OS) previstas em lei;
g) presidente, superintendente ou diretor de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP);
h) presidente, superintendente ou diretor de agências executivas ou regulatórias;
i) presidente, superintendente ou diretor de serviços sociais autônomos;
j) chefia de missão temporária de caráter cultural ou de interesse do Município (NR)"
Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO RIO BRANCO, em 28 de março de 2011.
Vereador JOÃO CLAUDIO DEROSSO
Presidente
Vereador SABINO PICOLO
1° vice-Presidente
Vereador TICO KUSMA
2° vice-Presidente
Vereador CELSO TORQUATO
1° Secretário
Vereador CAÍQUE FERRANTE
2° Secretário
Vereador JAIRO MARCELINO
3° Secretário
Vereadora NOEMIA ROCHA
4° Secretária