Emenda à Lei Orgânica nº 14 de 23/08/1994

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 23 ago 1994

Altera o parágrafo 1º do art. 53 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho

A Mesa da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, PROMULGA a seguinte:

Emenda:

Artigo único. A redação do parágrafo 1º do art. 53 da Lei Orgânica do Município, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 53. ..............................................................

§ 1º O Suplente será convocado nos casos de vaga, quando de investidura pelo titular em funções previstas neste artigo ou, de licença, igual ou superior a 30 (trinta) dias".

Câmara Municipal de Porto Velho(RO), 23 de agosto de 1994.

As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.

A mesa da Câmara Municipal:

Inácio Azevedo da Silva

Presidente

Mário Jorge Souza de Oliveira

1º Vice-Presidente

Youssef Jamil Zaglout

2º Vice-Presidente

José Mário do Carmo Melo

1º Secretário

Fátima Ribeiro Brito

2º Secretário

José Francisco de Araújo

3º Secretário

Obs.: Alterada pela Emenda nº 20/94.