Emenda à Lei Orgânica nº 14 de 23/08/1994
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 23 ago 1994
Altera o parágrafo 1º do art. 53 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho
A Mesa da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, PROMULGA a seguinte:
Emenda:
Artigo único. A redação do parágrafo 1º do art. 53 da Lei Orgânica do Município, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 53. ..............................................................
§ 1º O Suplente será convocado nos casos de vaga, quando de investidura pelo titular em funções previstas neste artigo ou, de licença, igual ou superior a 30 (trinta) dias".
Câmara Municipal de Porto Velho(RO), 23 de agosto de 1994.
As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.
A mesa da Câmara Municipal:
Inácio Azevedo da Silva
Presidente
Mário Jorge Souza de Oliveira
1º Vice-Presidente
Youssef Jamil Zaglout
2º Vice-Presidente
José Mário do Carmo Melo
1º Secretário
Fátima Ribeiro Brito
2º Secretário
José Francisco de Araújo
3º Secretário
Obs.: Alterada pela Emenda nº 20/94.