Emenda à Lei Orgânica nº 10 de 10/11/1993
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 10 nov 1993
Dá nova redação ao inciso I, art. 124, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho
A Mesa da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, PROMULGA a seguinte:
Emenda:
Art. 1º O inciso I do art. 124 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 124. ........................................................
"I - O Projeto do Plano Plurianual, para vigorar até o término do primeiro exercício financeiro do mandato do Prefeito subseqüente, será encaminhado até o dia 30 de setembro do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o dia 15 de dezembro da primeira sessão legislativa".
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Porto Velho (RO) 10 de novembro de 1993.
As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.
A mesa da Câmara Municipal:
Inácio Azevedo da Silva
Presidente
Mário Jorge Souza de Oliveira
1º Vice-Presidente
Youssef Jamil Zaglout
2º Vice-Presidente
José Mário do Carmo Melo
1º Secretário
Fátima Ribeiro Brito
2º Secretário
José Francisco de Araújo
3º Secretário