Emenda à Lei Orgânica nº 10 de 10/11/1993

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 10 nov 1993

Dá nova redação ao inciso I, art. 124, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho

A Mesa da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, PROMULGA a seguinte:

Emenda:

Art. 1º O inciso I do art. 124 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 124. ........................................................

"I - O Projeto do Plano Plurianual, para vigorar até o término do primeiro exercício financeiro do mandato do Prefeito subseqüente, será encaminhado até o dia 30 de setembro do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o dia 15 de dezembro da primeira sessão legislativa".

Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Porto Velho (RO) 10 de novembro de 1993.

As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.

A mesa da Câmara Municipal:

Inácio Azevedo da Silva

Presidente

Mário Jorge Souza de Oliveira

1º Vice-Presidente

Youssef Jamil Zaglout

2º Vice-Presidente

José Mário do Carmo Melo

1º Secretário

Fátima Ribeiro Brito

2º Secretário

José Francisco de Araújo

3º Secretário