Emenda à Lei Orgânica nº 72 DE 21/10/2025
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 06 nov 2025
Altera o artigo 143 da Lei Orgânica do Município de Palmas, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, do Estado do Tocantins, nos termos do inciso X do art. 11 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de Palmas:
Art. 1º Altera os §§ 10 e 15 e acrescenta os §§ 23, 24 e 25 ao art. 143 da Lei Orgânica do Município de Palmas:
§ 10. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,98% (um vírgula noventa e oito por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde, sendo que os recursos das emendas serão
alocados em um fundo criado especificamente para esse fim, conforme disposição legal.
[...]
§ 15. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais a que se refere o § 10 deste artigo, da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165 da Constituição.
[...]
§ 23. As transferências de recursos ao Fundo de que trata o § 10 serão realizadas mensalmente, até o décimo quinto dia do mês subseqüente, correspondendo a 1/12 (um doze avos) do valor previsto no orçamento destinado às emendas.
§ 24. A transferência de recursos do Tesouro ao Fundo pode ser realizada em percentual acima do que prevê o § 23 deste artigo, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.
§ 25. Os recursos empenhados e não liquidados serão inscritos em resto a pagar para pagamento do exercício orçamentário subseqüente.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, aos 21 dias do mês de outubro de 2025.
MARILON BARBOSA CASTRO
Presidente
MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES JUNIOR
Vice-Presidente
THIAGO ULISSES BORGES
1º Secretário
WILTON BEZERRA DO NASCIMENTO
2º Secretário
MARCUS VINICÍUS CAMARGO PIRES
3º Secretário