Emenda à Lei Orgânica Nº 54 DE 18/12/2025

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 18 dez 2025

Altera o § 1º do art. 55 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis.

A Mesa da Câmara Municipal de Florianópolis faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica

Art. 1º - O §1º do art. 55 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 55 [...]

§ 1º A iniciativa popular de proposta de lei será exercida na Câmara Municipal pela apresentação de projeto de lei subscrito por cinco por cento, no mínimo, de eleitores do município, obedecidas as seguintes condições:

I - a assinatura de cada eleitor deverá ser apostada em sistema digital de dados abertos da Câmara Municipal, resguardando-se o direito constitucional à proteção dos dados pessoais trabalhados;

II - a lista de assinaturas será organizada por meio de sistema digital da Câmara Municipal;

III - será lícito à entidade da sociedade civil patrocinar a apresentação de projeto de lei de iniciativa popular, responsabilizando-se inclusive pela coleta das assinaturas, observado o inciso I do art. 55;

IV - o projeto será instruído com documento hábil da Justiça Eleitoral quanto ao contingente de eleitores alistados em Florianópolis, aceitando-se, para esse fim, os dados referentes ao ano anterior, se não disponíveis outros mais recentes;

V - o projeto será protocolizado perante a Secretaria-Geral da Mesa, que verificará se foram cumpridas as exigências constitucionais para sua apresentação;

VI - não se rejeitará, liminarmente, projeto de lei de iniciativa popular por vícios de linguagem, lapsos ou imperfeições de técnica legislativa, incumbindo à Assessoria Técnica e Parlamentar escoimá-lo dos vícios formais para sua regular tramitação;

Art. 2º - Fica a Mesa Diretora responsável por tomar as providências para a implementação desta Emenda à Lei Orgânica em um prazo de 180 dias.

Art. 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Florianópolis, em 18 de dezembro de 2025.

Vereador João Luiz Augusto Cobalchini

Presidente