Emenda à Constituição nº 99 DE 11/12/2025

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 12 dez 2025

Altera o parágrafo 1º do art. 45 da constituição do Estado de Santa Catarina, a fim de conformar o dispositivo com o que preceitua o § 1º do art. 56 da constituição Federal.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 49, § 3º, da constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso i, do regimento interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O § 1º do art. 45 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 45. .....

.....

§ 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura nas funções previstas no inciso I ou de licença superior a 120 (cento e vinte) dias.

....." (NR)

Art. 2º Esta Emenda à Constituição do Estado entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA VERDE, em Florianópolis, 11 de dezembro de 2025.

Deputado Julio Garcia, Presidente; Deputada Ana Campagnolo, 1ª Secretária; Deputado Marcos da Rosa, 2º Secretário; Deputado Lucas Neves, 3º Secretário; Deputado Oscar Gutz, 4º Secretário