Emenda à Constituição nº 98 DE 11/12/2025
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 12 dez 2025
Acrescenta o inciso XIII ao art. 112 da constituição do Estado de Santa Catarina.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do regimento interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XIII ao art. 112 da Constituição do Estado, com a seguinte redação:
"Art. 112. .....
XIII - estabelecer acordos bilaterais de mútuo interesse entre municípios catarinenses, e destes com outros municípios das demais unidades da Federação, reconhecidos por legislação municipal como cidades-irmãs ou definição semelhante, destinados à cooperação institucional em caso de calamidade pública reconhecida, na forma de lei específica." (NR)
Art. 2º Esta Emenda à constituição do Estado entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA VERDE, em Florianópolis, 11 de dezembro de 2025.
Deputado Julio Garcia, Presidente; Deputada Ana Campagnolo, 1ª Secretária; Deputado Marcos da Rosa, 2º Secretário; Deputado Lucas Neves, 3º Secretário; Deputado Oscar Gutz, 4º Secretário