Emenda à Constituição Nº 57 DE 17/12/2025
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 30 dez 2025
Altera a Constituição do Estado do Tocantins, para incluir disposições relativas às regiões metropolitanas, aos aglomerados urbanos e às microrregiões.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de atribuição prevista no art. 26, inciso I, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O Título III - Da Organização Política e Territorial dos Municípios da Constituição do Estado, passa a vigorar acrescido do Capítulo IV - Das Regiões Metropolitanas, dos Aglomerados Urbanos e das Microrregiões com o artigo art. 67-C, com a seguinte redação:
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Capítulo IV - Das Regiões Metropolitanas, dos Aglomerados Urbanos e das Microrregiões
Art. 67-C O Estado poderá criar, mediante lei complementar, Regiões Metropolitanas, Microrregiões e Aglomerações Urbanas, constituídas por agrupamento de Municípios limítrofes para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.? (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Deputado João D?Abreu, em Palmas, aos 17 dias do mês de dezembro de 2025; 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
Deputado AMÉLIO CAYRES
Presidente
Deputado LÉO BARBOSA
1º Vice-Presidente
Deputado CLEITON CARDOSO
2º Vice-Presidente
Deputado VILMAR DE OLIVEIRA
1º Secretário
Deputada JANAD VALCARI
2º Secretária
Deputado LUCIANO OLIVEIRA
3º Secretário
Deputado MARCUS MARCELO
4º Secretário