Emenda à Constituição Nº 57 DE 17/12/2025

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 30 dez 2025

Altera a Constituição do Estado do Tocantins, para incluir disposições relativas às regiões metropolitanas, aos aglomerados urbanos e às microrregiões.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de atribuição prevista no art. 26, inciso I, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

 Art. 1º O Título III - Da Organização Política e Territorial dos Municípios da Constituição do Estado, passa a vigorar acrescido do Capítulo IV - Das Regiões Metropolitanas, dos Aglomerados Urbanos e das Microrregiões com o artigo art. 67-C, com a seguinte redação: 

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Capítulo IV - Das Regiões Metropolitanas, dos Aglomerados Urbanos e das Microrregiões 

Art. 67-C O Estado poderá criar, mediante lei complementar, Regiões Metropolitanas, Microrregiões e Aglomerações Urbanas, constituídas por agrupamento de Municípios limítrofes para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.? (NR) 

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio Deputado João D?Abreu, em Palmas, aos 17 dias do mês de dezembro de 2025; 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

Deputado AMÉLIO CAYRES

Presidente

Deputado LÉO BARBOSA 

1º Vice-Presidente

Deputado CLEITON CARDOSO

 2º Vice-Presidente

Deputado VILMAR DE OLIVEIRA

1º Secretário

 Deputada JANAD VALCARI

 2º Secretária

Deputado LUCIANO OLIVEIRA

 3º Secretário

Deputado MARCUS MARCELO 

4º Secretário