Emenda à Constituição Nº 178 DE 10/12/2025
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 15 dez 2025
Altera o § 9º e acrescenta o § 11, todos do artigo 136-A da Constituição do Estado de Rondônia.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1º Fica alterado o § 9º do artigo 136-A, da Constituição do Estado de Rondônia, que passa a vigorar com a seguinte redação:
?Art. 136-A ...................................................................................................................................................
..............................................................................................................................................................................
§ 9º A garantia de execução de que trata o § 1º deste artigo aplica-se às emendas de iniciativa de bancada parlamentar, no limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, observados os critérios de transparência e controle.?
Art. 2º Fica acrescentado o § 11 ao artigo 136-A, da Constituição do Estado de Rondônia, com a seguinte redação:
?Art. 136-A ..................................................................................................................................................
..............................................................................................................................................................................
§ 11. As programações incluídas por emendas apresentadas por comissões permanentes terão execução orçamentária e financeira assegurada nos termos e limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, observado o limite global de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.? (NR)
Art. 3º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 10 de dezembro de 2025.
Deputado ALEX REDANO
Presidente ? ALE/RO
Deputado LAERTE GOMES
1º Vice-Presidente ? ALE/RO
Deputada ROSÂNGELA DONADON
2º Vice-Presidente ? ALE/RO
Deputado ALAN QUEIROZ
1º Secretário ? ALE/RO
Deputado CÁSSIO GOIS
2º Secretário ? ALE/RO
Deputado EDEVALDO NEVES
3º Secretário ? ALE/RO
Deputado MARCELO CRUZ
4º Secretário ? ALE/RO