Emenda à Constituição Nº 178 DE 10/12/2025
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 13 jan 2026
Ret. - Altera o § 9º e acrescenta o § 11, todos do artigo 136-A da Constituição do Estado de Rondônia.
À Emenda Constitucional nº 178, de 10 de dezembro de 2025, publicada no DO-e-ALE nº 232, de 15 de dezembro de 2025 (páginas 6179/6180), por erro material.
ONDE SE LÊ:
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 178 DE 2025.
LEIA-SE:
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 178, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.