Emenda ALE/RO nº 133 DE 17/04/2018

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 24 abr 2019

Acrescenta o inciso X ao art. 187 do Capítulo II, Seção I, da Constituição do Estado de Rondônia.

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, nos termos do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso X ao art. 187 do Capítulo II, Seção I, da Constituição do Estado de Rondônia, com a seguinte redação:

"Art. 187. .....

.....

X - assegurada a atuação profissional de Assistentes Sociais, Psicólogos, Fonoaudiólogos, Nutricionistas e Técnicos em Nutrição no processo de ensino e aprendizagem das escolas públicas."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 17 de abril de 2019.

Deputado LAERTE GOMES

Presidente - ALE/RO

Dep. ROSANGELA DONADON

1ª Vice-Presidente - ALE/RO

Deputada CASSIA MULETA

2ª Vice-Presidente - ALE/RO

Deputado ISMAEL CRISPIN

1º Secretário - ALE/RO

Deputado DR. NEIDSON

2º Secretário - ALE/RO

Dep. GERALDO DA RONDÔNIA

3º Secretário - ALE/RO

Deputado EDSON MARTINS

4º Secretário - ALE/RO