Emenda nº 1 DE 07/04/2014

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 07 abr 2014

Modifica o parágrafo único do art. 51 da Lei Orgânica do Município de São Luís, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de São Luís, no uso de suas atribuições legais.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

Art. 1º A Lei supramencionada sofrerá modificações quanto ao seu Parágrafo único do art. 51 da Lei Orgânica do Município de São Luís, passando a ter a seguinte redação:

"Art. 51. .....

Parágrafo único. A eleição para a renovação da Mesa Diretora realizar-se-á na primeira quinzena do mês de abril do ano legislativo correspondente e a posse dos eleitos dar-se-á no dia 1º de janeiro do ano subseqüente."

Art. 2º A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PLENÁRIO "SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA" DO PALÁCIO "PEDRO NEIVA DE SANTANA", em São Luís (MA), 07 de abril de 2014.

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Aprovado em Primeira Votação em 24.03.2014

Aprovado em Segunda Votação em 07.04.2014

Aprovado em Redação Final 07.04.2014

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ASTROS DE OGUM

Presidente em exercício