Emenda CMSL nº 1 DE 20/08/2013

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 23 ago 2013

Modifica o artigo 26 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Luís, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de São Luís, no uso de suas atribuições legais.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

Art. 1º Altera o artigo 26º do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Luis, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 26. A Prefeitura de São Luis, através da Secretaria Municipal de Educação, no prazo de até 180 (cento e oitenta e dias) após a promulgação desta Emenda, promoverá a ELEIÇÃO DIRETA de todos os Diretores das Escolas Municipais, através de lista tríplice encaminhada para nomeação do Poder Executivo.

Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará através de Decreto, no prazo de até 90 (noventa) dias, após a promulgação desta Emenda, todo o processo eleitoral para escolha dos Diretores, o qual terá a participação dos Alunos, Professores, Servidores das Escolas e Pais de Alunos, garantindo assim, a consolidação da participação democrática da comunidade educacional na escola dos gestores das Escolas Públicas Municipais”.

Art. 2º A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO “SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA” DO PALÁCIO “PEDRO NEIVA DE SANTANA”, em São Luís (MA), 20 de 08 de 2013.

Aprovado em Primeira Votação em 15.07.2013

Aprovado em Segunda Votação em 06.08.2013

Aprovado em Redação Final 20.08.2013

ANTONIO ISAIAS PEREIRA FILHO (PEREIRINHA)