Edital Revisão de Notificação IPVA/DAS nº 2 DE 11/10/2016

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 11 out 2016

Intima os contribuintes constantes na relação publicada na Internet, no site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco -www.sefaz.pe.gov.br, em publicações, a recolherem à Fazenda Estadual o crédito tributário relativo às notificações de débito de IPVA.

A Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários - DAS, nos termos do art. 11º c/c art. 17º inciso I da Lei nº 10.849/1992 , INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco - www.sefaz.pe.gov.br, em PUBLICAÇÕES, a recolherem à Fazenda Estadual o crédito tributário relativo às NOTIFICAÇÕES DE DÉBITO DE IPVA respectivamente indicadas, no prazo de 30 dias contados da data da publicação deste edital, ressalvando-se que, esgotado o referido prazo sem o devido pagamento do crédito tributário, o correspondente débito será imediatamente inscrito na Dívida Ativa do Estado.

Luciana Cavalcanti Antunes

Diretora Geral da DAS