Edital Notificação do Simples Nacional DPC nº 1 DE 02/10/2013

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 02 out 2013

Cientifica contribuintes da exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL

Com fundamento no disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, LC 13.263/2007, Art. 30, II; Art. 31, IV; Art. 17, V e Resolução CGSN nº 04/2007, Art. 1; ficam os contribuintes constantes do Anexo Único, cientificados da exclusão do Regime Especial Unifi cado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

Fica concedido para o contribuinte o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Edital, para, se desejar, apresentar por escrito manifestação de inconformidade em uma Agência da Receita Estadual, dirigida à Gerência de Segmento Econômico de Micro Empresa - DPC.

Decorrido o prazo acima citado, sem que tenha sido apresentada impugnação ou tendo sido negado provimento à mesma, a exclusão surtirá seus efeitos a partir de 01.01.2014 e abrangerá todos os estabelecimentos da empresa.

No site da Secretaria da Fazenda, endereço www.sefaz.pe.gov.br, poderão ser consultados:

1. Os Termos de Exclusão, na ARE Virtual, Gestão do Simples Nacional (GSN)/Controle gerencial do Simples Nacional/Consultar Termos Emitidos.

2. A relação dos contribuintes sujeitos à exclusão do Regime Simples Nacional, no menu Publicações.

Estes Termos de Exclusão referem-se apenas a irregularidades com a SEFAZ. Caso o contribuinte possua irregularidades com os demais entes da federação, estes expedirão seus respectivos Termos de Exclusão.

Luciana Cavalcanti Antunes

Diretora da DPC