Edital de Notificação de Lançamento nº 6 DE 28/02/2024

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 28 fev 2024

Notificação de Lançamento de IPTU, TCRD e COSIP 2024.

Coordenação Especial da Receita Municipal – CERM da Secretaria Municipal das Finanças - SEMF, em cumprimento ao disposto na legislação municipal, em especial os arts. 38, 45, 279, 280 e 311,II, e § 2º, da Lei Complementar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016 (Código Tributário do Município de Teresina – CTMT), no art. 9º do Decreto nº 16.759, de 29 de março de 2017 (Regulamento do CTMT), no Decreto nº 19.365, 17 de janeiro de 2020, e no Decreto nº 16.931, de 30 de maio de 2017,

COMUNICA:

1. Os sujeitos passivos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, da Taxa de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares - TCRD e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP ficam notificados do lançamento referente ao exercício de 2024.

2. O pagamento do IPTU, da TCRD e da COSIP do exercício de 2024 deverá ser efetuado em cota única ou parceladamente, nos seguintes termos:

2.1. Em cota única, com vencimento até o 5º (quinto) dia útil de junho de 2024 (07 de junho de 2024), com desconto de 7% (sete por cento) sobre o valor do IPTU; ou

2.2. Em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, sem desconto, com vencimento até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, de junho a novembro de 2024, conforme o seguinte cronograma:

PAGAMENTO PARCELADO (EM ATÉ 6 PARCELAS)
1ª PARCELA VENCIMENTO ATÉ O DIA 07 DE JUNHO DE 2024
2ª PARCELA VENCIMENTO ATÉ O DIA 05 DE JULHO DE 2024
3ª PARCELA VENCIMENTO ATÉ O DIA 07 DE AGOSTO DE 2024
4ª PARCELA VENCIMENTO ATÉ O DIA 06 DE SETEMBRO DE 2024
5ª PARCELA VENCIMENTO ATÉ O DIA 07 DE OUTUBRO DE 2024
6ª PARCELA VENCIMENTO ATÉ O DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2024

2.3. Fica vedado o parcelamento de valores inferiores a R$ 20,00 (vinte reais).

3. Gozarão de desconto adicional de 5% (cinco por cento) sobre o valor do IPTU os sujeitos passivos que quitarem o IPTU e a TCRD ou o IPTU e a COSIP em cota única com vencimento até 5º (quinto) dia útil de abril de 2024 (05 de abril de 2024) e em documento da arrecadação unificado emitido exclusivamente através do endereço eletrônico https://iptu.teresina.pi.gov.br/.

4. Os sujeitos passivos poderão acessar o Documento de Arrecadação de Tributos Municipais - DATM, a qualquer tempo, no endereço eletrônico https://iptu.teresina.pi.gov.br/.

4.1. Ressalvada a opção de pagamento em cota única e em documento de arrecadação unificado mencionada no item 3, o sujeito passivo poderá, alternativamente, se dirigir aos seguintes locais para solicitar o DATM:

a) UAP CENTRO, localizada na Rua Coelho Rodrigues, 1921, Centro, de segunda a sexta, das 07:30hs às 13:00hs;

b) UAP Leste (Show Auto Mall), localizada na Av. João XXIII, 5325, Santa Isabel, de segunda a sexta, das 08:00hs às 16:00hs;

c) UAP Shopping Rio Poty (Espaço Cidadania), localizada na Av. Marechal Castelo Branco, 911, Porenquanto, de segunda a sexta, das 8:00hs às 18:00hs.

5. Caso não haja o pagamento na forma e no vencimento previsto no item 3, será enviada, adicionalmente a este Edital, uma via impressa da notificação de lançamento e do respectivo DATM ao endereço de cobrança do imóvel do sujeito passivo ou seu representante legal.

5.1. Não será enviada via impressa da notificação de lançamento e do respectivo DATM cujo valor lançado do tributo for inferior a R$ 10,00 (dez reais).

5.2. O não recebimento da via impressa não desobriga o sujeito passivo do pagamento dos tributos no respectivo vencimento.

5.3. O sujeito passivo poderá retirar o DATM no endereço eletrônico indicado no item 4 (https://iptu.teresina.pi.gov.br/) ou nos locais indicados no subitem 4.1.

6. Estará disponível no endereço eletrônico https://iptu.teresina.pi.gov.br/ quadro comparativo entre a situação do imóvel no exercício anterior e no atual, contendo informações sobre: localização e utilização do imóvel, incidência do tributo, áreas tributadas, alíquota aplicável, base de cálculo e valor a pagar.

7. O sujeito passivo que não concordar com o lançamento do tributo poderá apresentar reclamação dirigida à Junta de Julgamento Tributário – JJT, fundamentada e instruída com prova documental dos fatos alegados, no prazo de 30 (trinta) dias da notificação de lançamento efetuada por este Edital.

7.1. Considera-se realizada a notificação do lançamento 5 (cinco) dias após a publicação do presente Edital.

7.2. Na hipótese de o sujeito passivo apresentar reclamação contra o lançamento em relação a um dos tributos referidos neste Edital, o pagamento dos demais tributos obedecerá aos prazos e condições fixados nos itens anteriores.

8. O sujeito passivo poderá apresentar pedido de isenção do IPTU a que se referem os incisos I, II, III, V, VI e VII do caput do art. 49 da Lei Complementar nº 4.974/2016, mediante petição fundamentada, instruída com as provas cabíveis, até o final do prazo para reclamação do lançamento previsto no item 7. 8.1. As isenções de IPTU mencionadas no item 8 são as de imóvel:

a) residencial cadastrado com valor venal inferior ou igual a R$ 132.371,90 (cento e trinta e dois mil trezentos e setenta e um reais e noventa centavos), de propriedade de servidor público municipal efetivo, da Administração Direta ou Indireta, e de servidor efetivo da Câmara Municipal do Município de Teresina, quando nele residir, e desde que não possua outro imóvel no Município;

b) edificado, que tenha como proprietário, titular do domínio útil ou possuidor, as Associações de Bairros, Associações de Moradores de Bairros e Vilas e Centros Comunitários, sem fins lucrativos, que congreguem associados na defesa de seus interesses sociais, quando destinados exclusivamente às atividades estatutárias, cuja base de cálculo não ultrapasse o valor venal de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais);

c) residencial de propriedade de ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira - FEB, que tenha servido no teatro de operações de guerra na Itália, desde que nele resida e não possua outro imóvel no Município;

d) de propriedade de associações desportivas, recreativas e de assistência social, sem fins lucrativos, destinados ao uso de seu quadro social ou à prática de suas finalidades essenciais e estatutárias, cuja base de cálculo não ultrapasse o valor venal de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), excetuando-se as associações de moradores em condomínios e loteamentos;

e) residencial de propriedade de portador de câncer ou AIDS, cuja base de cálculo, obedecidos aos critérios de avaliação imobiliária da Secretaria Municipal de Finanças, não ultrapasse o valor venal de R$ 132.371,90 (cento e trinta e dois mil trezentos e setenta e um reais e noventa centavos);

f) cedido gratuitamente à administração direta ou indireta do Município de Teresina, durante o prazo da cessão.

9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, ficando os sujeitos passivos notificados do lançamento 5 (cinco) dias após a sua publicação. Secretaria Municipal de Finanças, em 28 de fevereiro de 2024.

DANILO BARROS BEZERRA.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS.

HENRY PORTELA LOPES.

COORDENADOR ESPECIAL DA RECEITA MUNICIPAL.