Edital de Notificação de Lançamento TFEP s/nº DE 10/04/2025

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 16 abr 2025

Notifica os contribuintes da Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade - TFEP, dos lançamentos relativos ao exercício de 2025.

A Subsecretaria da Receita Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IV, do artigo 21 da Lei 1.310/1966 com a redação dada pelo artigo 6º da Lei 10.692/2013, NOTIFICA OS CONTRIBUINTES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHOS DE PUBLICIDADE - TFEP relacionados e identificados no arquivo digital que integra o presente Edital, disponível para consulta na versão eletrônica do Diário Oficial do Município - DOM no site dom-web.pbh.gov.br, dos LANÇAMENTOS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2025, efetuados nos termos dos artigos 9º, 10, 12 a 14 da Lei 5.641/1989, e da Tabela I, item V anexa ao mesmo diploma legal, com as alterações das Lei 8.725/2003, Lei 9.799/2009 e Lei 11.315/2021, sendo os valores atualizados em conformidade com o artigo 14 da Lei 8.147/2000 e com a Portaria SMFA 134/2024 (índice de atualização aplicado em 01/01/2025).

VALORES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHOS DE PUBLICIDADE – TFEP, EXIGIDOS POR ENGENHO, SEGUNDO O TIPO DE VEICULAÇÃO, ÁREA, LUMINOSIDADE E ANIMAÇÃO:

V- TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHOS DE PUBLICIDADE por ano:

5.1- Engenho de divulgação de publicidade inanimado não compreendido em outro item desta tabela:

5.1.1- Engenho de divulgação de publicidade luminoso - R$ 163,70/m2

5.1.2- Engenho de divulgação de publicidade não luminoso - R$ 77,03/m2

5.2- Engenho de divulgação de publicidade animado não compreendido em outro item desta tabela:

5.2.1- Engenho de divulgação de publicidade luminoso - R$ 218,18/m2

5.2.2 - Engenho de divulgação de publicidade não luminoso - R$ 109,07/m2

5.3- Engenho de divulgação de publicidade tipo tabuleta (outdoor) - R$ 985,04/engenho

5.4- Engenho de divulgação de publicidade acoplado a termômetro ou relógio - R$ 439,59/engenho

5.5- Engenho de divulgação de publicidade acoplado a barreira de pedestre R$ 121,89/engenho

5.6- Engenho de divulgação de publicidade acoplado a veículo de transporte coletivo:

5.6.1 - Engenho de divulgação de publicidade tipo janela traseira - R$ 96,24/engenho

5.6.2 - Engenho de divulgação de publicidade tipo traseira total - R$ 192,46/engenho

5.6.3 - Engenho de divulgação de publicidade tipo teto - R$ 384,95/engenho

5.7 - Engenho de divulgação de publicidade acoplado à grade protetora de árvores - R$ 41,73/engenho

5.8 - Engenho de divulgação de publicidade acoplado à poste com indicativo de logradouros - R$ 41,73/engenho

5.9 - Engenho de divulgação de publicidade acoplado a abrigo de ônibus - R$ 481,27/engenho

5.10- Engenho de divulgação de publicidade acoplado a veículo de transporte público individual:

5.10.1 - Engenho de divulgação de publicidade acoplado a lateral ou a traseira de veículo R$ 38,43/engenho

5.10.2- Engenho de divulgação de publicidade acoplado ao dístico identificador do serviço - R$ 163,70/m2

O prazo para pagamento da TFEP/2025 vence em 20 (vinte) de maio de 2025, sendo permitido o seu recolhimento em até 08 (oito) parcelas consecutivas, conforme estabelecido no artigo 3º do Decreto 11.663/2004, vencendo a primeira em 20/05/2025.

Os contribuintes notificados do lançamento da TFEP/2025 poderão obter as guias para o recolhimento do valor devido, diretamente na rede mundial de computadores, no portal BH Digital, pelo endereço eletrônico https://siatu-tributario.pbh.gov.br/guias.

O pagamento do tributo fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência dos gravames previstos na legislação municipal.

O prazo para recurso contra os lançamentos notificados na forma deste Edital é de 30 (trinta) dias contados da data da sua publicação no DOM, nos termos do inciso II do artigo 106 da Lei 1.310/1966, com redação dada pelo artigo 4º da Lei 4.705/1987.

Belo Horizonte, 10 de abril de 2025

Fernando Huber Picanço de Oliveira Júnior

Subsecretaria da Receita Municipal

Anexo I

Anexo II

Anexo III